O balanceamento deve ser feito em equipamentos apropriados, regulados e por pessoa tecnicamente capacitada, de modo a garantir um bom serviço. O balanceamento consiste na adição de contrapeso(s) no(s) ponto(s) da roda, indicados pela máquina balanceadora, de modo a compensar diferenças de massa nos diversos pontos dos pneus e rodas.
Diferenças de massa apontadas pelo equipamento, que exigiriam contrapeso de até 10 gramas são dispensáveis.
Se o equipamento apontar a necessidade de contrapesos de mais de 60 gramas, o técnico deve verificar se não existem contrapesos ( presos ou colados ) de balanceamentos anteriores.
Esvaziar o pneu e gira-lo 180º na roda é procedimento recomendável, pois pode ter havido alguma coincidência de pontos de concentração de massa dos pneus com os da roda.
O balanceamento bem executado e suspensão bem alinhada, além de melhorar a dirigibilidade, equilibra o desgaste dos componentes mecânicos do veículo.
ATENÇÃO!
Contrapesos auto-adesivos são mais utilizados em rodas de liga leve e podem ser colocados em lugar menos visível na roda, desde que o equipamento de balanceamento, faça a leitura do ponto em que o contrapeso deverá ser colado.
Verificar se componentes do freio a disco não rasparão no contrapeso, deslocando-o.
Balanceamento de Rodas
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