Direitos e Deveres do Motorista


Dever do Motorista – Possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para dirigir, válida e de categoria que permita conduzir o veículo; Dever do Estado – Emitir a Carteira de Habilitação de forma rápida e sem impor ao motorista uma burocracia desnecessária, arbitrando taxas justas que não onerem o cidadão;

Dever do Motorista – Usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir;

Dever do Estado – Fornecer ao cidadão assistência médica conforme previsto na nossa Constituição, garantindo a todo cidadão o exercício do direito de dirigir. Subsidiar a aquisição de veículos adaptados ao deficiente físico conforme a Lei;

Dever do Motorista – Deverá dirigir sem a influência de álcool, nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

Dever do Estado – Fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas em estradas e fazer campanhas educativas sobre os malefícios do consumo exagerado de álcool ou entorpecentes;

Dever do Motorista – Quando permitir ou entregar a direção do veículo a outra pessoa, deverá verificar as condições dos itens acima;

Dever do Estado – Educar o proprietário do veículo sobre a responsabilidade que se envolve ao transgredir este dever;

Dever do Motorista – Sempre utilizar e exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança;

Dever do Estado – Educar motoristas e passageiros sobre a importância do uso do cinto de segurança por meio de campanhas sólidas e exigir dos fabricantes dispositivos que tornem seu uso mais eficaz;

Dever do Motorista – Transportar crianças observando as normas de segurança especiais estabelecidas;

Dever do Estado – Orientar o motorista sobre o que são essas normas de segurança especiais;

Dever do Motorista – Respeitar os pedestres e demais veículos não ameaçando ou arremessando neles ou nas vias, água, detritos, objetos ou substâncias;

Dever do Estado – Investir em educação, não só para o motorista mas também para o pedestre;

Dever do Motorista – Utilizar o veículo sem disputar corrida por espírito de emulação, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

Dever do Estado – Fiscalizar com rigor, aplicando penas eficazes e exemplares de forma a desmotivar o motorista e os espectadores;

Dever do Motorista – Deverá prestar ou providenciar socorro à vítima em caso de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes;

Dever do Estado – Investir na educação voltada aos primeiros socorros;

Dever do Motorista – Deverá em caso de acidentes sem vítima, adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito;

Dever do Estado – Fiscalizar o trânsito com patrulhamento ostensivo e monitoração eletrônica;

Dever do Motorista – Conservar o veículo em perfeito estado de conservação e devidamente abastecido;

Dever do Estado – Fazer vistorias periódicas e apreender os veículos em mau estado de conservação;

Dever do Motorista – Deverá estacionar ou parar o veículo em local permitido a mais de 5 metros das esquinas e afastado da guia da calçada a menos de cinquenta centímetros;

Dever do Estado – Sinalizar corretamente os locais onde há restrições de uso, fornecer ao motorista bolsões de estacionamento estratégicos e gratuitos;

Dever do Motorista – Utilizar a faixa ou pista da direita, quando regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, somente para acesso a imóveis ou conversões à direita;

Dever do Estado – Investir na sinalização horizontal e mantê-la em bom estado de conservação, de forma que ela fique clara para uma boa visualização;

Dever do Motorista – Transitar pela contra mão em vias com duplo sentido, somente para ultrapassar outro veículo e pelo tempo necessário, respeitando a preferência do veículo que transitar em sentido contrário;

Dever do Estado – Investir na sinalização como dito acima;

Dever do Motorista – Transitar com o veículo em locais e horários permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente;

Dever do Estado – Tornar público e de forma eficaz a descrição dos locais permitidos ou não;

Dever do Motorista – Dar passagens e não seguir veículos precedidos de batedores, de socorro, de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviços de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes;

Dever do Estado – Fiscalizar os veículos de socorro para que se mantenha a idoneidade do alarme sonoro e de iluminação;

Dever do Motorista – Conduzir o veículo sem forçar passagem entre veículos que, transitando em sentido opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem;

Dever do Estado – Investir na sinalização de forma que o motorista perceba em que tipo de via está transitando;

Dever do Motorista – Guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo;

Dever do Estado – Investir em educação e orientação visto que esta é uma infração que quase nenhum motorista percebe que infringindo;

Dever do Motorista – Deverá conduzir o veículo em via própria, não podendo transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcar de canalização, gramados e jardins públicos;

Dever do Estado – Investir na educação do trânsito. Este é mais um exemplo de falta de educação e orientação. Você sabe o que é marca de canalização?;

Dever do Motorista – Transitar em marcha à ré, somente na distância necessária à pequenas manobras de forma a não causar riscos à segurança;

Dever do Estado – Investir na sinalização de orientação a locais específicos como bairros, ruas, órgãos públicos etc, a maioria dos motoristas que cometem esta infração estavam perdidos em relação aonde estavam e não para onde iriam;

Dever do Motorista – Indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, quando for manobrar para um desses lados;

Dever do Estado – Orientar o motorista quanto ao uso do gesto regulamentar e vistoriar os veículos quanto à sua sinalização;

Dever do Motorista – Deslocar com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados;

Dever do Estado – Orientar o motorista quanto às regras de conduta aplicando o principio educativo do Código de Trânsito;

Dever do Motorista – Sempre que solicitado dar passagem pela esquerda;Dever do Estado – Fiscalizar abusos que acabam por tirar a idoneidade deste tipo de solicitação;

Dever do Motorista – Ultrapassar sempre pela esquerda, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal que vai entrar à esquerda;

Dever do Estado – Aplicar de forma mais efetiva o principio educativo do Código de Trânsito;

Dever do Motorista – Ultrapassar com segurança, não devendo ultrapassar, pelo acostamento, em intersecções e passagens de nível, pela contra mão, nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestre, pontes, viadutos, túneis, veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação, onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dura contínua ou simples contínua amarela;

Dever do Estado – Fiscalizar, coibir e educar os motoristas que transgridem esta norma de conduta;

Dever do Motorista – Deverá ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, somente com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes;

Dever do Estado – Orientar o motorista nas proximidades do evento com avisos anteriores a data do mesmo e com orientação de agentes na data do fato de forma a demonstrar aos motoristas os caminhos alternativos;

Dever do Motorista – Somente executar operação de retorno, conversão à direita ou à esquerda, em local permitido;

Dever do Estado – Obedecer as resoluções do CONTRAN e as convenções internacionais no que se refere a sinalização (por exemplo; a sinalização deve ser sempre anterior à mudança ocorrida no trajeto no fluxo de trânsito);

Dever do Motorista – Obedecer o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória;

Dever do Estado – Utilizar semáforos inteligentes que controlem o fluxo de trânsito e que tenham sempre instalações alternativas no caso de defeitos (luzes extras e instalação em mais de um lugar);

Dever do Motorista – Somente com autorização, transpor bloqueio viário policial ou não, com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio;

Dever do Estado – Apresentar sinalização prévia eficiente e agente fiscalizador devidamente treinado para tanto;

Dever do Motorista – Parar o veículo antes de transpor linha férrea, e quando a via for interceptada por agrupamento de pessoas ou veículos, como préstitos, passeatas, desfiles e outros;

Dever do Estado – Apresentar sinalização eficiente, no caso utilizar sinalização específica com placas, luzes e bloqueios;

Dever do Motorista – Entrar ou sair de áreas lindeiras adequadamente posicionado para ingresso na via e com as precauções de segurança de pedestres e de outros veículos;

Dever do Estado – Instalar sinalização apropriada para locais diferenciados;

Dever do Motorista – Ao sair de fila de veículos estacionados dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos;

Dever do Estado – Investimentos em educação e orientação de procedimentos quando ao volante;

Dever do Motorista – Transitar com o veículo em velocidade superior a metade da velocidade máxima estabelecida para a via, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita;

Dever do Estado – Instalação de sinalização de forma correta e respeitando as resoluções do CONTRAN e convenções internacionais;

Dever do Motorista – Reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos, desfiles, em locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos, ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio ou acostamento, ao aproximar-se de ou passar por intersecção não sinalizada, nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada, nas curvas de pequeno raio, ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista, sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes, quando houver má visibilidade, quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado, na aproximação de animais na pista, em declive, ao ultrapassar ciclista, nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres;

Dever do Estado – Apresentar sinalização anterior ao evento em no mínimo 300m;

Dever do Motorista – Portar placas de identificação de acordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAM;

Dever do Estado – Produzir as placas de identificação e fornecer ao proprietário do veículo de forma rápida e sem impor uma burocracia desnecessária, arbitrando taxas justas que não onerem o cidadão;

Dever do Motorista – Transitar com o farol regulado ou com o facho de luz alta de forma a não perturbar a visão de outro condutor;

Dever do Estado – Fiscalizar a utilização do farol e realizar vistorias;

Dever do Motorista – Sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, a noite, manter acessas as luzes externas, tomar as providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento e quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente e retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via;

Dever do Estado – Apresentar sistemas efetivos de apoio ao motorista proporcionando fácil comunicação e rápido resgate;

Dever do Motorista – Utilizar a buzina somente nos padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN;

Dever do Estado – Fiscalizar os veículos com vistorias e coibir a venda de equipamentos com parâmetros irregulares;

Dever do Motorista – Usar no veículo equipamento com som, aparelhos de alarme ou que produza sons e ruído em volume ou frequência autorizados pelo CONTRAN e que não perturbem o sossego público;

Dever do Estado – Vistoriar veículos, punir os infratores, coibir a venda de acessórios impróprios;

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